CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ESCRITÓRIOS ONLINE

 

I - PARTES

SAJ ADV SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.687.849/0001-02, com sede na Rodovia José Carlos Daux, nº 600, Cond. Ilha Soft, 4º andar, CEP 88.052-840, Florianópolis/SC, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada SAJ/ADV, e, de outro lado, CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, qualificada conforme dados cadastrais informados à SAJ/ADV previamente, doravante denominado CONTRATANTE;

Denominados, em conjunto “Partes” e, individualmente, “Parte”, resolvem as Partes em firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Escritórios Online, ou “Contrato”, que será regido pelas disposições, cláusulas e condições do presente instrumento, a seguir elencadas:

II - CLÁUSULAS

1. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de licenciamento de uso de plataforma virtual de gestão de Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos mantida pela CONTRATADA (“SAJ/ADV”), dentro dos limites estabelecido pelo presente instrumento e conforme o plano inicialmente escolhido pelo CONTRATANTE nos termos da proposta comercial aceita.

2. DISPONIBILIZAÇÃO DA PLATAFORMA E ACESSO: Após a assinatura do presente instrumento o CONTRATANTE poderá acessar a aplicação SAJ/ADV mediante acesso remoto ao servidor da CONTRATADA com um login e senha de usuário administrador que serão fornecidos pela CONTRATADA em até 24hs (vinte e quatro horas) úteis, contadas da data em que for confirmado o pagamento da primeira parcela.

2.1 O cadastro dos demais usuários será realizado pelo usuário administrador diretamente na plataforma, comprometendo-se o CONTRATANTE a manter atualizados os dados pessoais dos novos usuários, bem como será de sua responsabilidade a aplicação de limitações de poderes administrativos, conforme possibilidade técnica no ambiente de configuração dos usuários.

2.2 O CONTRATANTE assume total responsabilidade sobre os atos praticados pelos usuários que solicitar ou cadastrar, comprometendo-se também a dar ciência a seus prepostos de que os usuários são pessoais e intransferíveis.

2.3 O CONTRATANTE declara ciência de limite de usuários para o plano contratado e que sua categoria de plano será automaticamente alterada quando o CONTRATANTE alcançar o número de usuários superior ao plano atual.

2.4 A aplicação SAJ/ADV poderá sofrer limitações de conteúdo e funcionalidades conforme o dispositivo escolhido (computador, tablet ou smartphone) para utilização.

2.5 No ato da contratação o CONTRATANTE escolherá um dos planos, o que lhe dará acesso apenas ao número de usuários, serviços e funcionalidades descritos na oferta.

3. SERVIÇOS OPCIONAIS: Com exceção da opção pelo “Plano Gratuito”, o CONTRATANTE poderá requisitar nas demais categorias de planos, a qualquer tempo, os seguintes serviços opcionais, previstos nas cláusulas 3.1 a 3.3, cuja regra de pagamento consta na proposta comercial e no site www.sajadv.com.br.

3.1 Captura de andamento: consiste no serviço de captura de novas movimentações processuais que sejam inseridas nos sistemas de movimentação processual eletrônica dos tribunais.

3.1.1 Cabe ao CONTRATANTE consultar antecipadamente a disponibilidade do Tribunal ou Órgão desejado, pois pode haver indisponibilidade do serviço. A consulta pode ser realizada nesse endereço SAJ ADV.

3.1.2 A CONTRATADA se compromete a realizar a captura dos andamentos, conforme contratado, no site do Tribunal, através do serviço próprio e/ou de terceiros, conforme lista de tribunais abrangidos pelo serviço. Contudo, o serviço de capturas depende da disponibilidade de conexão aos respectivos tribunais, de modo que o serviço poderá ser paralisado diante de alterações ou impossibilidade de acesso às aplicações pontualmente por instabilidade dos tribunais.

3.1.3 O CONTRATANTE não deve utilizar o serviço de captura de andamento como única forma de recebimento de intimações, uma vez que se trata de um serviço de captura de movimentações processuais e não de intimações oficiais realizadas nos diários de justiça.

3.1.4 O valor a ser pago será calculado com base no número de processos cuja captura foi realizada em qualquer momento do período de cada competência mensal, sendo cobrado o valor indicado por processo, por mês.

3.2 Armazenamento em Disco Virtual: consiste no serviço de disponibilização de espaço adicional em servidores mantidos pela CONTRATADA, exclusivamente para guarda de dados inseridos na plataforma SAJ/ADV.

3.3 Leitura de Intimações: consiste no serviço de captura e disponibilização de intimações judiciais diretamente na plataforma SAJ/ADV, realizado por meio de serviços integrados de terceiros.

3.3.1Compete ao CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA os competentes dados de acesso (login e senha) para integração com os serviços de captura de intimações habilitados, cabendo à CONTRATADA a devida guarda das informações.

3.4 Consulta Clientes: consiste no serviço de disponibilização de acesso restrito a clientes do CONTRATANTE, para que possam acompanhar seus respectivos processos diretamente na plataforma SAJ/ADV.

3.5 Os serviços opcionais contratados de forma adicional ao plano poderão ser contratados e descontratados a qualquer momento, sendo que no caso de cancelamento do serviço opcional e adicional, arcará o CONTRATANTE com o valor integral dos serviços relativos à competência em que solicitou o cancelamento, seja parcial ou total dos serviços opcionais

4. PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor mensal estipulado na proposta comercial aceita, relativamente ao plano mensal contratado e eventuais serviços adicionais, sendo que referido valor será alterado sempre que o cliente demandar a alteração de categoria de planos.

4.1 O prazo para pagamento respeitará os parâmetros estabelecidos na proposta comercial.

4.2 A forma de pagamento e eventuais descontos serão regulados conforme categoria de pagamento eleita pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, nos termos da proposta comercial aceita.

4.2.1 Caso não tenha sido acordado em proposta comercial ou a mesma não tenha sido aceita, o pagamento da primeira parcela referente a contratação do SAJ ADV caracteriza a formalização da proposta comercial.

4.3 Caso o CONTRATANTE solicite a liberação de novos usuários em número que ultrapasse a franquia contratada em seu plano, o plano será automaticamente migrado para a categoria que se enquadre no número de usuários solicitados, conforme limites constantes no site www.sajadv.com.br.

4.4 Os pagamentos serão realizados mediante a quitação de boletos bancários emitidos mensalmente pela CONTRATADA, os quais serão enviados para o e-mail indicado pelo CONTRATANTE no ato da contratação, podendo ainda o pagamento ocorrer por outro meio, conforme solicitado pela CONTRATADA.

4.4.1 O não recebimento, por qualquer motivo, do boleto bancário ou cobrança de qualquer espécie até a data do pagamento, não exime o CONTRATANTE da responsabilidade de pagamento pontual, devendo diligenciar junto à CONTRATADA para efetuar o pagamento, sob pena de incidir nas penas da mora.

4.4.2 Ofertada outra forma de pagamento, o CONTRATANTE deverá fornecer informações válidas para seu processamento em tempo hábil.

4.5 Os valores ajustados serão atualizados anualmente, a partir da assinatura do presente contrato, de forma permanente e periódica, conforme a variação integral positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

4.5.1 Na hipótese de extinção do IGPM - assim como na proibição de sua utilização, sem que haja obrigatoriedade de uso de um determinado índice – a CONTRATADA, a seu critério, elegerá outro índice destinado a expressar a variação dos preços essenciais pagos pelo consumidor final, ou, ainda, qualquer outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional, preferencialmente por aqueles apurados pela Fundação Getúlio Vargas.

4.5.2 Para a correção dos valores ajustados no presente contrato, será utilizado o índice do mês anterior ao do mês inicial do período de reajuste, e o índice pertinente ao mês anterior ao mês final do referido período.

4.5.3 Atendendo às disposições legais e enquanto assim for imposto, considera-se período de reajuste, para os efeitos do presente contrato, os períodos sucessivos de 12 (doze) meses, contados a partir do mês anterior à data da assinatura do presente contrato.

4.6 Poderá a CONTRATADA, independentemente de prévia autorização por parte do CONTRATANTE, terceirizar a cobrança dos valores pactuados, à pessoa ou empresa distinta das partes deste Contrato.

4.7 Eventual questionamento sobre os valores faturados pela CONTRATADA não autoriza a CONTRATANTE a suspender ou atrasar o pagamento, sendo plenamente aplicáveis a cláusulas penais do presente contrato, cabendo à CONTRATADA a restituição/abatimento de eventual valor cobrado a maior na fatura subsequente.

4.8 Promoções, benefícios, vantagens e descontos temporários terão efeito apenas no prazo descritos em proposta comercial.

5. ATRASO NO PAGAMENTO: Na hipótese de atraso no pagamento, incidirão, desde o primeiro dia do respectivo atraso até o efetivo pagamento, (a) multa no valor de 2% (dois por cento) do valor em atraso, (b) correção monetária pelo IGPM, pro rata die e (c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

5.1 Fica resguardado à CONTRATADA o direito de notificar o CONTRATANTE caso identifique o atraso de qualquer parcela.

5.2 Caso o atraso de qualquer parcela ultrapasse 10 (dez) dias, contados da data do vencimento da parcela inadimplida, poderá ocorrer o bloqueio de acesso à aplicação SAJ/ADV, sendo desnecessária qualquer notificação prévia e mantida a cobrança enquanto o contrato restar ativo.

5.2.1 Ocorrido o bloqueio, o acesso será reestabelecido apenas após a confirmação de recebimento dos valores relativos à(s) parcela(s) inadimplida(s).

5.3 Fica ainda assegurado o direito de protesto dos títulos em aberto e a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC caso configurado o lapso temporal mencionado no item 5.2

6. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigerá pelo prazo determinado na proposta comercial, contado da data de assinatura do presente instrumento, sendo sua renovação automática e sucessiva, por iguais períodos.

7. SUPORTE: O CONTRATANTE terá acesso ao serviço de suporte da plataforma independente do pagamento de valores adicionais, sempre respeitando os canais de comunicação indicados pela CONTRATADA.

7.1 Para fins da presente cláusula, entende-se por suporte o serviço de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA com o objetivo de esclarecer dúvida na utilização da plataforma, apresentar sugestões de melhorias, bem como para comunicação de eventuais inconsistências e erros que prejudiquem a utilização da plataforma.

7.2 Será oferecido suporte online sendo que a CONTRATADA poderá indicar uma plataforma específica para gestão de chamados de suporte por meio de tickets, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a gestão do mencionado sistema.

7.2.1 Ocorrendo alteração no sistema de gestão de tickets a CONTRATADA comunicará a alteração ao CONTRATANTE, encaminhando as devidas instruções para utilização de eventual nova plataforma.

7.2.2 O pedido de suporte será realizado mediante interação doravante denominada “abertura de ticket” ou simplesmente “ticket”.

7.2.3 A abertura de ticket poderá ser feita pelas partes, por seu gestor ou autorizados, sendo obrigatória a descrição do seu escopo.

7.2.4 Durante a realização do serviço, verificada demanda não abrangida pelo escopo do ticket em atendimento, qualquer das partes poderá registrar

novo ticket, não sendo possível a ampliação do objeto do atendimento em curso se não por liberalidade da CONTRATADA.

7.2.5 Caso a CONTRATADA não imponha a utilização de plataforma específica para abertura dos tickets, e exclusivamente nesta hipótese, o CONTRATANTE poderá utilizar o formulário disponível no site http://suporte.sajadv.com.br, a opção de abertura de chamados via plataforma ou os números telefônicos que forem disponibilizados pela CONTRATADA.

7.3 As respostas aos chamados serão apresentadas pela CONTRATADA durante o horário comercial (das 9h às 18h de Brasília).

8. SERVIÇOS DE TERCEIROS: Eventualmente a CONTRATADA poderá oferecer integrações adicionais com serviços de terceiros, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a solicitação dos serviços, sob sua exclusiva responsabilidade, tais como serviços de publicações e intimações judiciais, meio de pagamento e outros, sempre dependentes da disponibilidade contínua da respectiva API (Interface de Programação de Aplicativos) ou dos sistemas de integração e da compatibilidade para integração com a aplicação SAJ/ADV.

8.1 Para viabilizar as integrações poderá a CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE os respectivos dados de acesso da conta do CONTRATANTE junto aos serviços integrados, restando a CONTRATADA pela guarda de tais informações, ficando proibida de utilizar referidos dados para outros fins que não os que objetivam viabilizar a integração de serviços.

8.2 Relativamente aos serviços de intimações judiciais, o contratante declara ciência de que o envio do conteúdo é de exclusiva responsabilidade do terceiro eleito pelo CONTRATANTE, sendo que eventual responsabilidade por falha na captura de informações deverá ser imputada exclusivamente ao terceiro.

8.3 Relativamente a utilização de meios de pagamento de terceiros, disponibilizados pela CONTRATADA para que o CONTRATANTE realize o adimplemento de suas obrigações contratuais, declara o CONTRATANTE a ciência de que eventuais formas de parcelamento e pagamentos diversos do que consta no presente contrato, não alteram as previsões contratuais e tratam-se de facilidade oferecidas ao CONTRATANTE sob exclusiva responsabilidade do terceiro integrador do pagamento.

8.4 Em hipótese alguma o CONTRATANTE poderá atribuir à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais falhas de integração ou mal funcionamento dos módulos de terceiros ou atribuir a CONTRATANTE o dever de indenização por qualquer dano decorrente destas falhas.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL: O CONTRATANTE é o único detentor e proprietário dos direitos e interesses sobre o conteúdo que irá publicar na aplicação SAJ/ADV, da mesma forma que a CONTRATADA é a única detentora e proprietária da aplicação SAJ/ADV, incluindo todos os seus módulos e funcionalidades, marcas e domínios disponibilizados, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual vinculados aos serviços contratados.

9.1 É vedado ao CONTRATANTE:

(i). Criar trabalhos derivados baseados nos Serviços;

(ii). Copiar ou exibir o conteúdo e layout do website www.sajadv.com.br e da aplicação SAJ/ADV em outro website (emoldurar), nem mesmo reproduzir qualquer parte ou conteúdo;

(iii). Realizar engenharia reversa dos serviços;

(iv). Copiar, apresentar ou reproduzir o conteúdo, ainda que parcial, do website ww/w.sajadv.com.br e da aplicação SAJ/ADV, para quaisquer fins, seja com objetivo comercial interno ou externo, salvo com autorização expressa da CONTRATADA;

(v) Falar em nome da CONTRATADA ou utilizar seu nome, marca ou qualquer outro designativo, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.

9.2 As Partes acordam que, qualquer disponibilização para o desenvolvimento do objeto presente contrato, à outra Parte de qualquer elemento visual, marca, know-how, tecnologia, softwares, plataformas eletrônicas, técnicas e procedimentos, direitos autorais e todo e qualquer outro direito de propriedade intelectual não implica em transferência do direito de propriedade, mas tão somente permissão temporária de uso exclusivamente para os fins previstos neste contrato e durante o prazo de sua vigência. Desta forma, em qualquer hipótese, a propriedade sobre tais direitos permanece reservada aos seus respectivos titulares antes do estabelecimento do presente instrumento.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 A CONTRATADA se obriga pelo fiel cumprimento deste contrato e a prestar os serviços por meio de equipe de funcionários contratados para este fim, ofertados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.

10.2 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar os serviços ao CONTRATANTE durante o período de vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, exceto durante as interrupções planejadas.

10.2.1 Em caso de interrupção planejada a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por meio do endereço online (e-mail) informado no presente instrumento ou mensagem interna no sistema, não se aplicando a presente regra para situações emergenciais.

10.2.2 Excetuam-se do dever de disponibilidade integral do sistema as circunstâncias alheias à vontade da CONTRATADA, incluindo casos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves, falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de internet ou de serviço prestados por qualquer terceiro e situações emergenciais relativa à segurança da informação.

10.2.3 A CONTRATADA não está obrigada a fornecer equipamentos, bem como instalação, manutenção ou proteção dos mesmos para o CONTRATANTE utilizar-se dos serviços contratados.

10.2.4 A CONTRATADA exime-se de quaisquer responsabilidades relacionadas a eventuais danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação por terceiros não autorizados ou pelos próprios usuários solicitados pelo CONTRATANTE, em arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição por meio dos serviços contratados.

10.3 A CONTRATADA se compromete a manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE.

11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRATANTE além do dever de cumprir fielmente os compromissos assumidos pelo presente contrato:

11.1 Utilizar adequadamente a aplicação SAJ/ADV, zelando pela sua integridade e respeitando os limites legais aplicáveis, devendo em caso de qualquer irregularidade observada comunicar imediatamente à CONTRATADA por e-mail ou ticket.

11.2 Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste contrato, bem como outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;

11.3 Providenciar os equipamentos e infraestrutura necessária e compatível com o funcionamento dos serviços virtuais prestados pela CONTRATADA, bem como promover a respectiva manutenção e proteção dos mesmos.

11.4 Manter seu cadastro atualizado junto à CONTRATADA, comunicando imediatamente quaisquer alterações de dados, principalmente em relação a endereço, telefone e e-mail para contato.

11.5 O CONTRATANTE obriga-se a indicar expressamente à CONTRATADA um de seus prepostos como “Gestor do Contrato”, repassando seus dados de contato, incluindo número móvel e e-mail, bem como se obriga a sempre manter os dados de contato de seus prepostos atualizado, devendo comunicar imediatamente à CONTRATADA caso ocorra alteração dos prepostos responsável pelo presente contrato ou pela operação direta da plataforma.

11.6 Adotar todas as medidas de segurança necessárias e disponíveis para que não ocorra violação de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA por terceiros, respondendo por qualquer dano causado à propriedade intelectual da CONTRATADA, quando comprovada a sua responsabilidade.

11.6.1 Caso o CONTRATANTE identifique ou tenha notícia de violação aos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA comunicar à CONTRATADA formalmente, em até 48hs (quarenta e oito horas) da ciência dos fatos, por meio de endereço eletrônico indicado pelo SAJ/ADV ou pelo site http://suporte.sajadv.com.br

11.7 Considerando ainda as políticas de uso aceitável da internet, ética e conformidade, são também obrigações do CONTRATANTE:

11.7.1 Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.

11.7.2 Respeitar especificamente os preceitos estabelecidos na Lei nº 12.414/11 (Lei do Cadastro Positivo), Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais normas aplicáveis ou que venham a ser aplicadas quanto ao tratamento de dados que serão coletados pela CONTRATADA, inclusive no que diz respeito às regras para utilização de cookies, conforme as melhores práticas do mercado.

11.7.3 Respeitar a privacidade e intimidade dos usuários e terceiros que interagirem com a aplicação SAJ/ADV, não buscando acesso a senhas e dados privativos, bem como não modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiro.

11.7.4 Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços por correio eletrônico (mala direta ou spam), através da aplicação SAJ/ADV, salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.

12. CESSÃO DE DIREITOS E REVENDA DE SERVIÇOS

12.1 A prestação de serviços ora contratados é de natureza individual e intransferível, podendo ser estendido a empresas do mesmo grupo econômico do CONTRATANTE, não sendo permitido ao CONTRATANTE a cessão ou venda total ou parcial a terceiros dos serviços contratados ou das obrigações contratuais assumidas, a qualquer título que seja, salvo mediante expressa autorização por parte da CONTRATADA.

12.2 Fica a CONTRATADA autorizada a ceder os direitos e obrigações relativas ao presente contrato a terceiros na hipótese de a mesma ser vendida ou submetida a qualquer processo de aquisição ou fusão, independente de autorização prévia por parte do CONTRATANTE.

13. SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Entende-se por sigilosa toda e qualquer informação divulgada de uma parte à outra, referente aos termos do presente contrato, bem como as informações obtidas com base na prestação dos serviços, seja na forma escrita ou oral, não permitindo à nenhuma das partes divulgar a terceiros ou a estranhos essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto de ambas as partes.

13.1 As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais.

13.2 São considerados confidenciais os dados das partes, os dados cadastrais dos usuários da aplicação SAJ/ADV, as informações sobre os serviços que fazem parte do objeto deste instrumento, as informações inseridas na aplicação SAJ/ADV pelo usuário, bem como as condições de todo e qualquer termo aditivo e/ou propostas comerciais que porventura sejam apresentadas às partes.

13.3 Também são considerados confidenciais todo e qualquer plano de negócios e marketing, informações tecnológicas e técnicas, planos e desenhos de produtos, processos de negócios divulgados, compreendendo também quaisquer materiais, documentos, que as partes tenham acesso ou conhecimento.

13.4 São considerados sigilosos os dados dos usuários da CONTRATANTE, sendo autorizado à CONTRATADA utilizá-los exclusivamente para fins de estatísticas, realização de melhorias na plataforma ou comunicação direta com os usuários cadastrados na aplicação SAJ/ADV, sendo vedada a venda da base de dados, salvo se previamente autorizado pela CONTRATANTE.

13.5 Não são consideradas violações ao dever de sigilo e segurança a divulgação ou recebimento de informações nas seguintes hipóteses:

13.5.1 Se estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato;

13.5.2 Se for ou se tornar conhecida amplamente pelo público em geral, se divulgadas pela CONTRATADA sobre os serviços prestados tão somente pela CONTRATADA;

13.5.3 Se a parte receptora já tem ciência antes da divulgação pela parte divulgadora;

13.5.4 Se forem reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo;

13.5.5 Se recebida de terceiros e/ou seja desenvolvida independentemente pela parte receptora;

13.5.6 Quando a exibição de dados for exigida pela lei ou por ordem judicial, a parte compelida a revelar as informações deverá notificar a outra parte sobre o ocorrido em até 24hs (vinte e quatro horas) do recebimento do pedido de informações.

14.HIPÓTESES DE RESCISÃO

14.1 Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza às partes, nas seguintes hipóteses:

I. Em caso de notificação por escrito à parte contrária com antecedência de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do primeiro ano do contrato;

II. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço;

III. Se uma das Partes sofrer declaração de falência, entrar em processo de liquidação judicial ou extrajudicial ou, ainda, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial;

IV. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o restabelecimento da disponibilidade da aplicação SAJ/ADV em período superior a 30 (trinta) dias, contados de sua ocorrência.

14.1.1 Caso a hipótese elencada no item “III” supra ocorra em relação à CONTRATADA a mesma garantirá o fornecimento de suporte tecnológico para o CONTRATANTE pelo período de até 90 (noventa) dias ou até o término do contrato, o que ocorrer primeiro, salvo disposição judicial ou legal em contrário ou impossibilidade financeira em prosseguir com os serviços.

14.1.2 Os dados do CONTRATANTE poderão ser excluídos das bases de dados após 90 (noventa) dias do término da vigência, independentemente de comunicação prévia, assegurado direito baixar uma cópia no mesmo prazo de 90 dias.

14.2 Configuram-se também hipóteses de rescisão, suscetíveis a penalidades as seguintes hipóteses:

I. Atraso no pagamento dos valores mensais em período superior a 30 (trinta) dias, independente de notificação prévia;

II. Se a Parte descumprir quaisquer outras obrigações contratuais assumidas por meio do presente instrumento e não sanar a infração apontada no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação formal realizada pela parte adversa, não se aplicando este item as obrigações tratadas especificamente nesta cláusula 14.

III. Caso o CONTRATANTE viole os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, conforme previsto no presente instrumento.

IV. Caso o CONTRATANTE solicite a rescisão contratual antes de cumprido o prazo de vigência.

14.3 Caso ocorra a rescisão antecipada do Contrato, independente da motivação, o CONTRATANTE fica sujeito às penalidades conforme a categoria de pagamento eleita na proposta comercial aceita, possuindo cada categoria de pagamento as seguintes regras de rescisão:

14.3.1 MENSAL: Para a categoria mensal não será cobrada qualquer penalidade.

14.3.2 ANTECIPADO ANUAL: Não será aplicada multa compensatória e o CONTRATANTE não terá direito a qualquer espécie de restituição ou estorno dos valores pagos, ao mesmo tempo em que a CONTRATADA manterá o acesso à plataforma e base de dados do CONTRATANTE até o término da vigência inicialmente contratada.

14.3.3 DEMAIS PLANOS: No Caso de rescisão em planos acordados em proposta comercial, vinculados a uma fidelidade que não estejam dentro dos planos elencados acima (14.3.1 e 14.3.2) o CONTRATANTE ficará sujeito à multa compensatória correspondente a 20% (vinte porcento) do valor total das mensalidades a vencer, tendo por base de cálculo o valor mensal sem o desconto concedido pela contratação do plano.

14.4 O CONTRATANTE que tiver rescindido com a CONTRATADA por rescisão antecipada ou inadimplência e solicitar nova contratação da plataforma nos 12 (doze) meses subsequentes à data da rescisão do contrato, fica ciente de que, somente poderá contratar os planos com modalidade de fidelidade mínima de 12 meses, com pagamento antecipado, bem como arcará com as despesas da nova implementação, conforme valores aplicáveis ao plano escolhido.

14.4.1 A obrigação de fidelização prevista na cláusula supra aplica-se exclusivamente para o primeiro ano da nova contratação.

14.4.2 A regra acima exposta não afasta a obrigação de pagamento de eventuais débitos remanescentes relativos à contratação anterior, sendo exigido o respectivo pagamento para prosseguimento da contratação.

14.4.3 Utilizar-se-á como critério para incidência da cláusula 14.4 supra, o pedido de nova contratação realizado pelo mesmo CPF e/ou CNPJ do responsável pelo contrato anterior, ou conforme for apurada a vinculação do CONTRATANTE com contratos anteriores.

14.5 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática do CONTRATANTE ilegal e/ou nociva à CONTRATADA ou terceiros, de qualquer natureza, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, responderá o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

14.6 Nas hipóteses de rescisão contratual o CONTRATANTE poderá solicitar a exportação e envio de seus dados cadastrados na plataforma SAJ/ADV, os quais serão enviados pela CONTRATADA em formato que a CONTRATADA estabelecer, como por exemplo formato de texto, devendo tal pedido ocorrer até a data da rescisão.

14.6.1 Caso os dados não tenham a exportação solicitada até a data da rescisão, fica a CONTRATADA autorizada a eliminar toda a base de dados relativa ao CONTRATANTE.

15. PENALIDADES – INFRAÇÕES CONTRATUAIS: No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, a Parte que descumprir sujeitar-se-á ao pagamento de multa compensatória à outra Parte no importe equivalente 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, por cada descumprimento.

15.1 Caso a CONTRATADA considere imprópria a utilização da aplicação SAJ/ADV e demais serviços oferecidos, entendendo-se como imprópria a utilização quando esta contrariar os termos do presente contrato, à legislação

brasileira e internacional ou aos princípios éticos e de conformidade exigidos de toda atividade empresarial, poderá notificar o CONTRATANTE por e-mail para que resolva o uso inapropriado do serviço em até 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de configurar-se hipótese de rescisão contratual e imposição de multa como é prevista no item 16.

16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

16.1 Os serviços objeto deste contrato não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede.

16.2 A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, sejam de natureza pública ou privada, originados de informações veiculadas e acessos realizados pelo CONTRATANTE por meio dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida;

16.2.1 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá ser responsabilizada pelos atos praticados pelo CONTRATANTE no uso da aplicação SAJ/ADV, cabendo ao CONTRATANTE, caso seja dirigida quando intimação, notificação ou citação de qualquer natureza em virtude da inobservância, pelo CONTRATANTE, de suas obrigações legais e contratuais, devendo o CONTRATANTE excluir imediatamente a CONTRATADA da lide e/ou da autuação, requerendo a inclusão do CONTRATANTE no feito, bem como reembolsar, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação pela CONTRATADA, de quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações, ações judiciais diversas, processos administrativos e autuações, de qualquer natureza, inclusive os honorários de seus advogados e de sucumbência, relativos a obrigações e responsabilidades assumida no cumprimento deste contrato, devendo todos os valores ser devidamente corrigidos com base na variação positiva do IGP-M/FGV, desde a data do desembolso pela CONTRATADA até a data do efetivo pagamento pela CONTRATANTE.

16.3 O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato.

16.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na infraestrutura do CONTRATANTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.

17. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: Nos termos do §2º do Artigo 10 da Medida Provisória 2200-2 de 24 de agosto de 2001, as partes declaram aceitar e reconhecer a autoria e o teor das comunicações realizadas pelos meios eletrônicos descritos neste instrumento, seus anexos e aditivos, elegendo os meios eletrônicos como forma de comunicação principal, salvo se outra forma não for ajustada.

17.1 As informações poderão ser transmitidas pelos meios eletrônicos indicados neste contrato, considerando-se entregue a mensagem no dia seguinte ao da postagem.

17.2 As notificações serão efetuadas por escrito e enviadas ao endereço eletrônico ou físico indicados neste contrato.

17.3 A comunicação física será considerada entregue no momento em que a notificação for entregue no endereço do destinatário;

17.4 Os chamados consistem em pedidos de atendimento e serão realizados conforme as regras estabelecidas pela cláusula com o título “Suporte”.

18. DA OBSERVÂNCIA À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

18.1Finalidade O tratamento de dados se dará para atender a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem a possibilidade de o tratamento posterior ser incompatível com essas finalidades.

 

18.1.2 O uso e tratamento de dados e informações obtidos pela Contratada ou fornecidos pelo Contratante, capazes de identificar ou tornar identificáveis os clientes, funcionários e/ou subcontratados da Contratante, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços (os “Dados Pessoais”), se darão de acordo com a legislação brasileira vigente e aplicável, somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e previamente informados aos titulares dos Dados Pessoais.

18.1.3 O tratamento e a coleta, quando aplicável, serão limitados a mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento e da coleta de dados.

18.1.4 Em relação à operação de tratamento de quaisquer tipos de dados, ou seja, coletar, produzir, recepcionar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar, controlar, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair, feito seguindo os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, não descriminalização, responsabilização e prestação de contas.

18.1.5 A Contratada, por meio de seu canal específico (lgpd@sajadv.com.br) poderá prestar, se necessário, informações pontuais, ao Contratante, quando expressamente solicitado, ao atendimento aos titulares dos dados em relação aos direitos de privacidade, especificamente os seguintes, e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos, ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa; eliminação dos Dados Pessoais, na forma prevista em lei; informação das entidades públicas e privadas com as quais realizou o uso compartilhado de dados.

18.1.6 A Contratada ainda se compromete, minimamente, a:

(i) manter políticas e procedimentos internos de segurança e proteção de dados.

(ii) manter controles de acesso adequados, incluindo, entre outros, limitação ao acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de agentes, empregados e colaboradores necessário;

(iii) fornecer aos agentes, empregados e todos os colaboradores, treinamento apropriado sobre segurança da informação e em proteção de Dados Pessoais, a ser realizado pelo menos uma vez a cada 12 (doze) meses sob a orientação do DPO.

(iv) A Contratada se responsabilizará exclusivamente pelos Dados Pessoais que coletar para as finalidades que lhes serão próprias.

18.2 Direitos: Em relação aos direitos é garantido, aos titulares, a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Ficam garantidas, ainda, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento e as informações estarão facilmente acessíveis, de forma clara e precisa, sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

 

18.3 Auditoria: Serão mantidos registros das operações de tratamento de dados pessoais realizados tanto pelo controlador quanto pelo operador, especialmente quando baseados no legítimo interesse, com delimitação ao acesso das informações, sempre com a supervisão e acompanhamento do DPO.

 

18.4 Padrões de segurança: A Contratada adotará todas as medidas, técnicas e administrativas, cabíveis para que seja possível prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

 

18.5 Da Responsabilidade solidária: Conforme disposto no art. 42 da Lei Geral de Proteção de Dados, tanto controlador como o operador que causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, quando do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais será obrigado a repará-lo, observando as hipóteses de exclusão disposto no art. 43 da mesma Lei.

19. APROVAÇÃO: Quando a execução do contrato depender de aprovação da outra parte a comunicação deverá ser efetuada exclusivamente pelos meios estabelecidos neste instrumento.

19.1 As partes reconhecem como válidas apenas as manifestações dos representantes legais e dos gestores do contrato e autorizados a operar contas de usuários nas aplicações indicadas neste instrumento.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 O CONTRATANTE declara ciência de que eventuais novas funcionalidades e módulos podem ser cobradas, não englobando na eventual cobrança, melhorias e evolução das já existentes no produto que fazem parte do plano contratado.

20.2 Caso a CONTRATADA decida descontinuar qualquer funcionalidade de um módulo da “aplicação SAJ/ADV” que altere completamente a finalidade do módulo contratado o CONTRATANTE poderá solicitar a redução proporcional do valor pago, ou ainda, a rescisão do contrato.

20.3 As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerado o presente contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste instrumento, como títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.

20.4 O presente contrato não implica nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem acarreta para as Partes qualquer tipo de responsabilidade direta ou indireta, de natureza societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem configura alienação ou sucessão, seja entre as Partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada parte.

20.5 A realização do objeto do presente contrato não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual ou empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários, sócios, associados ou pessoal que seja empregado, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste contrato, eis que não haverá entre as Partes qualquer tipo de relação de subordinação.

20.6 Cabe a cada Parte cumprir com as exigências legais e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e que são de sua responsabilidade, quer no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, sendo que na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 1 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a recuperar este(s) tributo(s) recolhidos indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação expressa anterior neste sentido.

20.7 O presente instrumento, juntamente com a proposta comercial e os termos de uso, firmam o entendimento e o compromisso entre as Partes, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores.

20.8 As PARTES reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos princípios da probidade e boa-fé, e que exerceram de forma plena suas autonomias de vontade para contratar, firmando o presente instrumento após terem discutido e refletido amplamente sobre todas suas disposições. Declaram ainda que leram e compreenderam o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, reconhecendo não haver ambiguidades ou contradições.

20.9 Será obrigação das Partes diligentemente zelar pelo nome e reputação da outra Parte, abstendo-se de envolver-se em quaisquer atividades que venham a macular ou denegrir sua imagem.

20.10 Findada o contrato as Partes deverão cessar, imediatamente, o uso da marca, nome comercial, quaisquer sinais distintivos, tecnologias, know-how, técnicas e procedimentos e demais direitos cedidos para este contrato.

20.11 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.

20.12 As disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações

20.13 Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

20.14 O CONTRATANTE declara que leu e concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade de uso da aplicação SAJ/ADV, disponível no site da CONTRATADA e na aplicação SAJ/ADV, restando ciente que os mesmos poderão ser alterados a qualquer momento de forma unilateral, cabendo ao CONTRATANTE a leitura da nova redação e adoção de eventuais novos procedimentos.

20.15 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

20.15.1 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.

20.15.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente

20.16 O presente contrato limita-se aos módulos da aplicação SAJ/ADV expressamente contratados, de modo que qualquer nova funcionalidade eventualmente desenvolvida em caráter de melhoria e incorporada ao sistema do CONTRATADO está inclusa na contratação.

21. FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Florianópolis/SC.

E por estarem justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato digitalmente, para que produza seus efeitos.

 

Florianópolis, 03 de novembro de 2020.